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Seguro para Hotéis - Seguro para hóspedes - Seguro para Hospedagem
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Canais de Atendimento
Obs: Em cumprimento ao art. 8° da Circular Susep n° 302, de 19 de setembro de 2005, para os menores de 14 anos é permitido, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas relacionadas ao reembolso de despoesas, seja na condição de segurado ou dependente, portanto, a indenização em caso  de morte destinar-se ao reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, excluídas as com aquisição de  jazidos ou carneiros.
O Seguro para Hotéis inclui o seguro para hóspedes e seguro para hospedagem. Trata-se de um seguro de acidentes pessoais coletivo para Hotéis e foi desenvolvido especialmente para proteger os hóspedes de qualquer acidente ocorrido durante todo o período de permanência no estabelecimento, contemplando atividades dentro e fora das dependências do hotel.
Modalidades de eventos cobertos:

• Passeios de bicicleta, a cavalo, de charrete, trilhas;
• Atividades nas quadras poliesportivas (futebol,voleibol, bocha, squash, tênis e etc...);
• Palestras, Exposições entre outros.
1. Objetivo do Seguro: acidentes pessoais destinados aos hóspedes devidamente registrados nos livros e registros oficiais do estipulante, durante o período de hospedagem,
Garantias Capital Mínimo Capital Maximo
Morte Acidental R$ 10.000,00 R$ 30.000,00
Invalidez Permanente Total / Parcial por Acidente R$ 10.000,00 R$ 30.000,00
Despesas Médico Hospitalares Não há R$ 3.000,00
Obs.: Capital de DMH, quando contratado, deverá ser no máximo 10% (dez por cento) do capital da garantia Morte Acidental. Observado ainda que haverá franquia no valor de R$ 100,00 para esta garantia.
Garantias, Limite de Capital (por vida):
Limite de Idade: Não há.

2. Vigência da Apólice: A vigência da apólice será de 365 dias.

2.1  A vigência da apólice será de 365 dias, com cobertura a partir das 24 (vinte e quatro) horas do protocolo da proposta na seguradora, ou em data posterior.

3. Período e Perímetro de Cobertura

3.1 A cobertura deste seguro restringe-se aos hóspedes devidamente registrados nos livros e registros oficiais do Estipulante durante o período de hospedagem.

3.2 O seguro dará cobertura durante as 24 horas do dia e por todo o Globo Terrestre.
8.1 O prêmio mensal será determinado com base na lotação do estabelecimento, que deverá corresponder ao número máximo de leitos que o estabelecimento comporta, dando-se o valor duplo nos leitos de casal.

4. Forma de Contratação

4.1 Caso o prêmio mensal não atinja o valor de R$ 100,00, então o pagamento do seguro deverá ser à vista (por 12 meses), podendo ser parcelado em até 4 vezes, observado o prêmio mínimo  de R$ 100,00 por endosso.

5. Pagamento de Indenização.

5.1   As indenizações decorrentes deste seguro serão pagas no Brasil e em moeda brasileira (Reais).

5.2. O Estipulante se obriga a permitir à Sociedade Seguradora o exame dos livros e registros oficiais necessários à comprovação da lotação do Estabelecimento.

5.3  Se, por ocasião do sinistro, verificar-se excesso de lotação segurada, a indenização correspondente a cada um dos hóspedes acidentados será calculada na proporção entre a lotação segurada e o número de hóspedes registrados na ocasião do acidente.
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