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Seguro de Vida em Grupo
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Seguro de vida para funcionários de bares e restaurantes
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Seguro de vida para funcionários, com vínculo empregatício, de bares e restaurantes do estado de São Paulo. Este seguro foi desenvolvido especialmente para atender a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.
1. Grupo Seguravel: Funcionários de bares, hotéis, restaurantes e similares da Grande São Paulo com vinculo empregatício
2. Garantias e Importâncias Seguráveis
Garantias Importâncias Seguráveis
Morte Natual ou Acidental R$ 15.000,00
Invalidez Permanente Total / Parcial por Acidente R$ 40.000,00
Antecipação Especial por Doença  
Cônjuge: Morte Natural ou Acidental R$ 3.000,00
Filhos: Morte Natural ou Acidental R$ 3.000,00
Custo Mensal Individual Solicite um Orçamento Personalizado,  Acesse Aqui
Cônjuge Automático: Em caso de  morte do cônjuge o pagamento da indenização será de 50% da garantia de Morte Natural ou Acidental  do respectivo segurado principal.

Filhos: Em caso de morte do (s) filho(s) o pagamento da indenização será de 50% da garantia de Morte Natural do  respectivo
segurado principal.
Cláusulas Suplementares
Doença Congênita dos Filhos: Ocorrendo o nascimento de um filho do segurado principal com caracterização
(dentro de 6 meses após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo uma indenização
de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo Segurado Principal.
Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização devida em caso de morte, destinar-se-á ao reembolso das despesas efetivas com funeral, até o limite da importência segurada, excluindo-se as despesas com jazigos, terrenos ou carneiros.
Cesta Básica: No caso de morte natural ou acidental do segurado principal, a Seguradora fornecerá o valor de  R$ 327,00 (trezentos e vinte e sete reais) ao beneficiário designado, referente a 2 (duas) cestas- básicas de 25 Kg. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.
Auxilio Funeral: Ocorrendo a morte do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Reembolso à Empresa por Rescisão Trabalhista: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado, a empresa ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez pro cento) da garantia de Morte vigente, a título do reembolso das despesas efetivadas, para o acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado.


Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) do(a) segurado(a), será concedida uma Cesta Natalidade, com os seguintes itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe, desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias
após o nascimento.
3. Prêmio mínimo: R$ 35,00 (sujeito a alteração).

4. Caso o prêmio mensal não atinja o valor de R$ 35,00, então o pagamento do seguro deverá ser à vista (por 12 meses), podendo ser parcelado em até 4 vezes, observado o prêmio mínimo de R$ 35,00 por endosso.




Requisitos para contratação:

• Limite de idade será de 70 anos para o ingresso no seguro.
Para os proponentes acima dessa idade, a aceitação se dará mediante analise da declaração de saúde.
5. Condições de Aceitação: Poderão participar do seguro os proponentes que se encontrarem em boas condições de saúde e em plena atividade de trabalho na data marcada para o início de vigência do risco individual, não estando cobertas doenças pré existentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.
Seguro de VIda em Grupo, Empresarial e Coletivo
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