Seguro de Vida em Grupo
Central de Atendimento
(11) 2361-1520
Seguro de vida para funcionários de bares e restaurantes
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Seguro de vida para funcionários, com vínculo empregatício, de bares e restaurantes do estado de São Paulo. Este seguro foi desenvolvido especialmente para atender a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.
1. Grupo Seguravel: Funcionários de bares, hotéis, restaurantes e similares da Grande São Paulo com vinculo empregatício
2. Garantias e Importâncias Seguráveis
Garantias |
Importâncias Seguráveis |
Morte Natual ou Acidental |
R$ 15.000,00 |
Invalidez Permanente Total / Parcial por Acidente |
R$ 40.000,00 |
Antecipação Especial por Doença |
|
Cônjuge: Morte Natural ou Acidental |
R$ 3.000,00 |
Filhos: Morte Natural ou Acidental |
R$ 3.000,00 |
Custo Mensal Individual |
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Cônjuge Automático: Em caso de morte do cônjuge o pagamento da indenização será de 50% da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.
Filhos: Em caso de morte do (s) filho(s) o pagamento da indenização será de 50% da garantia de Morte Natural do respectivo
segurado principal.
Cláusulas Suplementares
Doença Congênita dos Filhos: Ocorrendo o nascimento de um filho do segurado principal com caracterização
(dentro de 6 meses após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo uma indenização
de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo Segurado Principal.
Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização devida em caso de morte, destinar-se-á ao reembolso das despesas efetivas com funeral, até o limite da importência segurada, excluindo-se as despesas com jazigos, terrenos ou carneiros.
Cesta Básica: No caso de morte natural ou acidental do segurado principal, a Seguradora fornecerá o valor de R$ 327,00 (trezentos e vinte e sete reais) ao beneficiário designado, referente a 2 (duas) cestas- básicas de 25 Kg. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.
Auxilio Funeral: Ocorrendo a morte do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Reembolso à Empresa por Rescisão Trabalhista: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado, a empresa ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez pro cento) da garantia de Morte vigente, a título do reembolso das despesas efetivadas, para o acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado.
Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) do(a) segurado(a), será concedida uma Cesta Natalidade, com os seguintes itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe, desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias
após o nascimento.
3. Prêmio mínimo: R$ 35,00 (sujeito a alteração).
4. Caso o prêmio mensal não atinja o valor de R$ 35,00, então o pagamento do seguro deverá ser à vista (por 12 meses), podendo ser parcelado em até 4 vezes, observado o prêmio mínimo de R$ 35,00 por endosso.
Requisitos para contratação:
• Limite de idade será de 70 anos para o ingresso no seguro. Para os proponentes acima dessa idade, a aceitação se dará mediante analise da declaração de saúde.
5. Condições de Aceitação: Poderão participar do seguro os proponentes que se encontrarem em boas condições de saúde e em plena atividade de trabalho na data marcada para o início de vigência do risco individual, não estando cobertas doenças pré existentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.
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